Entenda a Saúde Ocupacional: PCMSO, PPRA, PCMAT, PPP, LTCAT.

Por definição da Organização Mundial da Saúde, a Saúde Ocupacional tem como objetivo “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável: na própria definição da OMS, trata-se de um local onde gestores e trabalhadores colaboram para “processos de melhoria contínua de proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos”.

Dentro do entendimento da medicina ocupacional e da segurança do trabalho, inúmeras são as siglas presentes nesse segmento. Sejam relacionadas a equipamentos, relatórios, programas etc., algumas siglas merecem destaque por abordar assuntos diretamente essenciais ao entendimento da saúde ocupacional. As cinco principais siglas relacionadas à Saúde Ocupacional, são:

  •         PCMSO;
  •         PPRA;
  •         PCMAT;
  •         PPP;
  •         LTCAT;

 

⇒ PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um programa de atenção à saúde do trabalhador. Possui caráter prevencionista e tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos empregados. Deve ser elaborado em função dos riscos aos quais eles estarão submetidos durante sua atividade laboral.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

O PCMSO consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:

  •         Admissional;
  •         Periódico;
  •         Demissional;
  •         De mudança de função;
  •         E de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.

Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional – ASO.

 

⇒ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA é um programa de higiene ocupacional cujo objetivo é a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores, a partir de medidas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Além da proteção dos trabalhadores, o PPRA deve considerar a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Ele deve ser desenvolvido conforme as características dos riscos e as necessidades de controle em cada departamento da organização. O PPRA é de responsabilidade do empregador, mas deve ser desenvolvido com os trabalhadores. Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.

Sua estrutura básica inclui:

  •         Planejamento anual com estabelecimento de metas;
  •         Prioridades e cronograma;
  •         Estratégia e metodologia de ação;
  •         Forma do registro;
  •         Manutenção e divulgação dos dados, periodicidade;
  •         E forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Tudo isso deverá ser descrito no documento-base, que incluirá como etapas do PPRA:

  1.    Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  2.    Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  3.    Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  4.    Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  5.    Monitoramento da exposição aos riscos;
  6.    Registro e divulgação dos dados.

 

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial.

O laudo técnico das condições do ambiente de trabalho é um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.

Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa.

⇒ PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

⇒ PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Toda obra possui um projeto estrutural, arquitetônico, elétrico, hidráulico etc. Da mesma forma, deve também possuir um projeto ou um programa de gestão de segurança no trabalho. Esse é o objetivo do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). O PCMAT é um conjunto de documentos referentes aos procedimentos de segurança que serão adotados em uma determinada obra, visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Deve conter informações sobre o projeto de execução das proteções coletivas, área de vivência, proteções individuais, layout do canteiro de obras, entre outras.

 
 
 

REFERÊNCIAS:

CAMISASSA, M. Q., Segurança e Saúde no Trabalho. Editora Método, 2015.

INBEP http://blog.inbep.com.br/ltcat-o-que-e-e-para-que-serve/

PORTAL TELEMEDICINA http://portaltelemedicina.com.br/artigos/portaltelemedicina.com.br/

 
 
 
Tags: Segurança e Saúde no Trabalho, PCMSO, PPRA, LTCAT, PPP, PCMAT.

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