Exames Médicos Ocupacionais – Quando Realizá-los?

Todo trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. 

É obrigatória a realização da avaliação clínica em cada um desses exames, a qual deve incluir anamnese ocupacional, exame físico e mental. Os exames complementares devem ser feitos conforme o disposto na NR-7 (Quadros I e II). O médico coordenador, a seu critério, também poderá indicar a realização de outros exames médicos complementares. 

Finalidades dos Exames Ocupacionais

Para o empregador:

  • Redução do absenteísmo motivado por doenças;
  • Redução de acidentes potencialmente graves;
  • Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:

  • Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
  • Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

A tabela a seguir apresenta um resumo sobre os prazos para realização da avaliação clínica em cada um dos exames obrigatórios:

A não realização dos exames ocupacionais caracteriza infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e sujeita a empresa à multa prevista no anexo II da Portaria MTb n.° 290/1997.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

 

FONTE:

CAMISASSA, M. Q., Segurança e Saúde no Trabalho. Editora Método, 2015.

GUIA TRABALHISTA http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm 

 

Tags: Exames Ocupacionais, PCMSO, Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função

 

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