eSocial

A adequação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) começou a valer a partir de janeiro de 2017. Até janeiro de 2019, empresas de todos os portes e segmentos deverão estar com tudo pronto para começar a prestar informações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho dos seus colaboradores por meio do novo sistema. Qual é o estágio atual da sua companhia em relação ao eSocial? Ela já começou a se preparar para atender essa obrigação?

Tudo bem que sua empresa ainda tem tempo para se preparar, mas quanto antes você começar, mais tranquila será essa transição e os processos já estarão todos ajustados quando a obrigação entrar em vigor. A COMSEG está pronta para proporcionar Saúde e Segurança aos seus Colaboradores e toda a sua Empresa.

Quem está obrigado ao eSocial?

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o Comitê Gestor do Sistema garante que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Eventos

As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: tabelas, não periódicos e periódicos.

    ⇒ Eventos de Tabela: É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

    ⇒ Eventos não Periódicos: São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

       ⇒ Eventos Periódicos:  São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.

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