Abaixo segue algumas informações úteis a sua empresa:
1. MOMENTO LEGAL:
“NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS”
9.4 Das responsabilidades.
9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
2. Para que possamos auxiliá-los nos procedimentos exigidos pelo MTE, informamos que em caso de Fiscalização do Ministério do Trabalho, a COMSEG somente se responsabilizará pelos Programas e Exames (PPRA, PCMSO e Atestados de Saúde Ocupacional) se tiver vista dos documentos em até 48 horas antes da entrega dos mesmos no Ministério do Trabalho;
3. Quando no quadro da empresa for inserida “NOVA FUNÇÃO”, não constante do PPRA/PCMSO, deverá ser comunicado a COMSEG, para atualização dos programas em até 48 horas antes da realização do exame ocupacional;
4. Quando houver a demissão de algum colaborador em período de experiência ( até 90 dias da data do exame ocupacional), solicitamos informar a COMSEG para controle em nosso sistema operacional;
5. Neste mês de Maio os treinamentos de Primeiros Socorros e CIPA serão realizados nos dias 26 e 27/01/2011. Para maiores esclarecimentos favor contatar conosco;