Abaixo segue algumas informações úteis a sua empresa:

1.      MOMENTO LEGAL:

NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS”

9.4 Das responsabilidades.

9.4.1 Do empregador:

I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

9.4.2 Dos trabalhadores:

I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

 

2.      Para que possamos auxiliá-los nos procedimentos exigidos pelo MTE, informamos que em caso de Fiscalização do Ministério do Trabalho, a COMSEG somente se responsabilizará pelos Programas e Exames (PPRA, PCMSO e Atestados de Saúde Ocupacional) se tiver vista dos documentos em até 48 horas antes da entrega dos mesmos no Ministério do Trabalho;

3.      Quando no quadro da empresa for inserida “NOVA FUNÇÃO”, não constante do PPRA/PCMSO, deverá ser comunicado a COMSEG, para atualização dos programas em até 48 horas antes da realização do exame ocupacional;

4.      Quando houver a demissão de algum colaborador em período de experiência ( até 90 dias da data do exame ocupacional), solicitamos informar a COMSEG para controle em nosso sistema operacional;

5.      Neste mês de Maio os treinamentos de Primeiros Socorros e CIPA serão realizados nos dias 26 e 27/01/2011. Para maiores esclarecimentos favor contatar conosco;

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