ENGENHARIA DE SEGURANÇA
&
MEDICINA DO TRABALHO

INATIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIO

Prezado(a),
Venho através deste, informar sobre os procedimentos para a inativação dos funcionários em nosso sistema. Sendo eles:

1. INATIVAÇÃO AUTOMÁTICA

É efetivada quando o funcionário realiza o seu exame demissional na Comseg.

2. INATIVAÇÃO COM
EXAME DEMISSIONAL REALIZADO EM OUTRA CLÍNICA 

Quando o funcionário realizar o exame demissional em outro local, a inativação será efetivada apenas com o envio do atestado demissional do mesmo por e-mail.

3. INATIVAÇÃO POR DESLIGAMENTO
EM PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

Ao desligar o funcionário dentro do período de experiência, será obrigatório o  envio do contrato de rescisão via e-mail.

4. INATIVAÇÃO UTILIZANDO O ÚLTIMO ATESTADO OCUPACIONAL

É efetivada quando o funcionário for desligado utilizando o último ASO. De acordo com a Norma Regulamentadora – 7, o funcionário será desobrigado a realizar o exame demissional desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de:

• 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;
• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;

Neste caso, a inativação é realizada somente com o envio do contrato de rescisão via e-mail.

O QUE ACONTECE QUANDO OS PROCEDIMENTOS NÃO SÃO CUMPRIDOS?

– O funcionário permanece ativo em nosso sistema, havendo uma cobrança indevida, tendo em vista que este não trabalha mais na empres;

– Como consequência da não inativação do funcionário, a partir do momento em que seu último exame vence, ele será convocado automaticamente todos os meses para realizar o exame periódico.

“Trabalhar em equipe não significa que todos tenham que fazer tudo, mas sim ter a consciência do todo e do papel de cada um neste todo.”

Daniel Godri Junior

COMSEG
Rua Castanheiras, nº 179, Alegria.
(33) 3522-3344
comseg.mg@comsegmg.com.br

 

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