4. INATIVAÇÃO UTILIZANDO O ÚLTIMO ATESTADO OCUPACIONAL
É efetivada quando o funcionário for desligado utilizando o último ASO. De acordo com a Norma Regulamentadora – 7, o funcionário será desobrigado a realizar o exame demissional desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de:
• 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;
• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;
Neste caso, a inativação é realizada somente com o envio do contrato de rescisão via e-mail.
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