O que é uma NR (Norma Regulamentadora)?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas.
O quê caracteriza um acidente como acidente do trabalho?
De acordo com a Lei n°. 8.213, de 24 de julho de 1991, dada pelo Decreto n°. 611, de 21 de julho de 1992, no artigo 19°: Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. São considerados ainda, como acidentes do trabalho, os acidentes de trajeto, as doenças profissionais e as doenças do trabalho.
Devem formar cipa todos os estabelecimentos que admitam trabalhadores como empregados
Sim. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Nº 05 do Ministério do Trabalho. Redação dada pela Portaria n° 8, de 23-02-1999. Retificação em 12-07-1999. A CIPA é obrigatória, mesmo quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I. Neste caso, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora Nº 05. A CIPA ou o designado, colaborará no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA.
Tenho apenas um empregado. Preciso, assim mesmo, do PCMSO, PPRA e demais laudos previstos na legislação?
Sim. A lei estabelece que toda empresa que admite trabalhadores precisa do PCMSO, PPRA e demais laudos, independente da quantidade de funcionários.
Quais as modalidades de exames médicos previstos no PCMSO?
Estabelece a NR-7 que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.