Abaixo segue algumas informações úteis a sua empresa:
1. MOMENTO LEGAL:
“NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS”
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
2. Quando no quadro da empresa for inserida “NOVA FUNÇÃO”, não constante do PPRA/PCMSO, deverá ser comunicado a COMSEG, para atualização dos programas em até 48 horas antes da realização do exame ocupacional;
3. Quando houver a demissão de algum colaborador em período de experiência ( até 90 dias da data do exame ocupacional), solicitamos informar a COMSEG para controle em nosso sistema operacional;
4. Neste mês de Junho os treinamentos de Primeiros Socorros e CIPA serão realizados nos dias 29 e 30/06/2011. Para maiores esclarecimentos favor contatar conosco;
5. Para que possamos auxiliá-los nos procedimentos exigidos pelo MTE, informamos que em caso de Fiscalização do Ministério do Trabalho, a COMSEG somente se responsabilizará pelos Programas e Exames (PPRA, PCMSO e Atestados de Saúde Ocupacional) se tiver vista dos documentos em até 48 horas antes da entrega dos mesmos no Ministério do Trabalho;
6. Para que o cadastramento/agendamento de exames seja efetuado, é necessário informar os dados do funcionário (Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Tipo de Exame, Função, Razão Social e Data de Admissão) via telefone ou e-mail (comseg.adm@gmail.com / comseg.atendimento@gmail.com).
7. Os encaminhamentos para realização de exames devem estar devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo responsável da empresa.
8. No caso dos exames complementares, olhar no PCMSO da empresa os tipos de exames a serem realizados pelo funcionário e marcar na ficha de encaminhamento ou inserir no campo de “observação”.