Abaixo segue algumas informações úteis a sua empresa:

1.      MOMENTO LEGAL:

“NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

b) com a utilização de equipamento de proteção individual.”

 

2.      Para que possamos auxiliá-los nos procedimentos exigidos pelo MTE, informamos que em caso de Fiscalização do Ministério do Trabalho, a COMSEG somente se responsabilizará pelos Programas e Exames (PPRA, PCMSO e Atestados de Saúde Ocupacional) se tiver vista dos documentos em até 48 horas antes da entrega dos mesmos no Ministério do Trabalho;

3.      Quando no quadro da empresa for inserida “NOVA FUNÇÃO”, não constante do PPRA/PCMSO, deverá ser comunicado a COMSEG, para atualização dos programas em até 48 horas antes da realização do exame ocupacional;

4.      Quando houver a demissão de algum colaborador em período de experiência ( até 90 dias da data do exame ocupacional), solicitamos informar a COMSEG para controle em nosso sistema operacional;

5.      Neste mês de Janeiro os treinamentos de Primeiros Socorros e CIPA serão realizados nos dias 27 e 28/01/2011. Para maiores esclarecimentos favor contatar conosco;

6.      A fim de evitar deslocamentos desnecessários, bem como o absenteísmo em sua empresa, solicitamos o prévio agendamento dos exames Ocupacionais com as nossas atendentes, uma vez que a partir de 01 de fevereiro os funcionários que tiverem seus exames previamente agendados, terão preferência no atendimento médico, desde que estejam munidos do formulário de encaminhamento, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo responsável da empresa.

7.       A partir de 01 de fevereiro de 2011, estaremos oferecendo um desconto de até 20% para os colaboradores que efetuarem o pagamento dos exames complementares no ato da realização dos mesmos;

8.      Visite a COMSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA na Av. Dr. Júlio Rodrigues, 122, Marajoara, juntamente com a COMSEG, nosso contato: 3522 4269. Faça-nos uma visita!

Deixe uma Resposta.

Institucional

Mídias Sociais

  • Facebook
  • Instagram

Fale Conosco

eSocial

Como podemos ajudar?