PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Obrigatoriedade
A nona norma regulamentadora estabelece a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas em cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador contando com participação dos trabalhadores.
Função
Identificar a existência de riscos no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Todos os riscos físicos, químicos e biológicos são avaliados quantitativamente com equipamentos de última geração.
Exemplos de trabalhos que expõem os trabalhadores a estes agentes:
- Agentes químicos: limpeza de peças e motores com óleo diesel, pintura à pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos, fundições, entre outros.
- Agentes físicos: atividades metalúrgicas, atividades em pátio de aeroportos, operação de equipamentos pneumáticos, entre outros.
- Agentes biológicos: atividades em hospitais e laboratórios, matadouros, cemitérios, trabalhos em esgotos, entre outros.
Objetivo
Preservar a saúde dos empregados, proporcionar um melhor ambiente de trabalho através da antecipação, reconhecimento e avaliação, minimizando os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.
Fases do Programa
- Reconhecimento dos riscos ambientais
- Avaliação quantitativa e qualitativa
- Medidas de controle dos riscos
- Cronograma de metas
- Elaboração do documento base do PPRA
- Entrega do programa
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Objetivo do LTCAT
Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
Diretrizes básicas
O presente PGR é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, sendo que suas ações serão desenvolvidas sob responsabilidade do empregador, com a participação dos colaboradores. A abrangência e a produtividade do programa dependerão das características dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, e das necessidades de controle. Seu desenvolvimento será avaliado pelo menos uma vez ao ano.
Objetivos
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – tem como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação e reconhecimento, avaliado e consequentemente controlando os riscos ambientais, conforme redação dada pela Portaria GM n° 2.037, de 15 de dezembro de 1999.
Objetivos específicos
- Adotar as medidas necessárias para controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho;
- Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes;
- Preservar o meio ambiente.
Levantamento Ambiental
Realizamos a avaliação quantitativa de todos os riscos ambientais de sua empresa para diagnóstico de insalubridade/periculosidade, aposentadoria especial, fase de avaliação do PPRA e perícias judiciais.
Levantamento Ergonômico
- Controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho;
- Levantamento ergonômico do trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora – 17;
- Proposição de medidas corretivas;
- Projetos e orientação técnica;
- Emissão de laudos e pareceres técnicos de condições ergonômicas.
Análise Ergonômica
A norma 17- ERGONOMIA, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A ergonomia pode ser interpretada como o estudo da engenharia humana voltada para o planejamento do trabalho, de forma a conciliar a habilidade e os limites individuais dos trabalhadores que o executam.
Essa definição divide a ergonomia em:
- Ergonomia física: A ergonomia física está relacionada com a anatomia humana, antropometria, características fisiológicas e biomecânicas na sua relação com a atividade física.
- Ergonomia Cognitiva: A ergonomia cognitiva está relacionada com os processos mentais, tais como percepção, memória, raciocínio a respostas motoras, na medida que estas afetam as interações entre os homens e outros elementos do sistema.
- Ergonomia organizacional: A Ergonomia organizacional está relacionada com a otimização de sistemas sócio técnicos, incluindo suas estruturas organizacionais, planos e processos.
PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
O que é?
PGRSS é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes
à geração, segregação, condicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional dos profissionais envolvidos nas etapas do gerenciamento de resíduos.
Objetivos
O presente plano constitui-se de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Mapeamento dos Riscos Associados aos Resíduos de Serviço de Saúde
Riscos biológicos
Presença de microrganismos como bactérias, vírus, fungos, por exemplo, associada a procedimentos Inadequados realizados no estabelecimento de saúde, expõe aos seres humanos a possíveis infecções. Os pacientes, funcionários e visitantes estão expostos a esse tipo de risco.
Riscos químicos
Materiais tóxicos, como solventes, combustíveis, ácidos e outros apresentam a característica de promover a possibilidade de intoxicação, explosão e queimaduras.
Riscos Ergonômicos
A exposição a situações de esforço além dos limites tolerados pelo ser humano (cargas explosivas, postura inadequada no transporte de cargas), condições ambientais desfavoráveis (falta de iluminação, ruído excessivo, temperaturas extremas) e a realização de atividades com movimentos repetitivos, apresentam risco ergonômico, podendo resultar em danos à saúde humana.
Riscos de Acidentes
A permanência no meio ambiente de instalações inadequadas, insatisfatórias ou deterioradas, como por exemplo, fios elétricos expostos, pisos escorregadios, escadas sem corrimão, vidros quebrados, contribuem para que ocorram acidentes.
A elaboração do PGRSS requer um estudo dos resíduos local, específico integrado e continuado, para que este se torne um documento dinâmico, cuja principal característica é a adequação a realidade da empresa. A qualificação de recursos humanos em educação ambiental e a valorização dos aspectos organizacionais e técnico-operacionais do manejo de RSS, associadas a busca ativa de informações ambientais, atualizações técnico cientificas, observações de normas regulamentadoras e legislações, são pontos básicos para o processo continuo de mudanças em relação aos RSSs.
A coleta correta de resíduos é uma estratégia que exige uma conscientização coletiva. É necessária a participação de toda equipe. Assim, a medida que o gerenciamento é executado é perceptível, pois favorece:
- Cultura de uma postura correta;
- Preocupação do trabalhador com a segurança e a higiene no meio ambiente de trabalho;
- Aceitação do gerenciamento.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
O que é?
É um programa de gestão em segurança do trabalho que garante a saúde e integridade física de todos empregados que atuam direta ou indiretamente na obra. O PCMAT é elaborado por uma equipe de segurança do trabalho e tem como finalidade atribuir e definir responsabilidades para a equipe que irá administrar a obra. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores.
O empregador ou condomínio é responsável pela sua implementação e o Programa é integrado pelos seguintes documentos:
- Memorial sobre condições e meio ambiente do trabalho, nas atividades e operações, levando-se em consideração:
- Riscos de acidentes das proteções coletivas
- Medidas preventivas
- Projeto de execução das proteções coletivas.
- Especificações técnicas dos EPC e EPI.
- Cronograma de implantação das medidas preventivas.
- Layout inicial do canteiro de obra.
- Programa educativo.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O que é?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO e PPRA.
O PPP tem como finalidade:
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários;
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Para o trabalhador, o PPP será um meio de prova produzido pelo empregador perante a Previdência Social, de forma a garantir todos os direitos decorrentes das relações trabalhistas. Para a empresa, será possível gerenciar melhor os riscos ambientais e se precaver contra a possibilidade de ações judiciais indevidas.
Auditoria e Consultoria na Empresa
Procedimento para realizar levantamento dos possíveis riscos ambientais existentes no local de trabalho para propor medidas preventivas e corretivas a fim de mitigar tais riscos e evitar que ocorra algum tipo de dano ao empregador e ao empregado.
Avaliações Ambientais
- RUÍDO
- CALOR
- POEIRA
- VIBRAÇÃO
- ILUMINAÇÃO
Formação e Curso de CIPA e CIPAMIN
CIPA
O que é?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, como o próprio nome já diz, uma comissão que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A CIPA é composta por empregados que se dividem em dois grupos: representantes do empregador e representantes dos próprios empregados, quantidade paritária, ou seja, a quantidade de membros da representação dos empregados e a do empregador é a mesma.
Obrigatoriedade
A CIPA deve ser constituída por estabelecimento. De acordo com a NR1, entende-se por estabelecimento cada umas das unidades da empresa que funcionam em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório. A obrigatoriedade de constituição depende da quantidade de empregados no estabelecimento e também do enquadramento da atividade econômica da empresa em determinado grupo.
Devem constituir CIPA e mantê-la em regular funcionamento:
- Empresas privadas;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Órgãos da administração direta e indireta;
- Instituições beneficentes;
- Associações recreativas;
- Cooperativas;
- Outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
CIPAMIN
O que é?
A criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN) permite aos trabalhadores se organizarem de forma autônoma no local do trabalho assumindo seu papel e responsabilidades no controle dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Atribuições da CIPAMIN
- Mapa de riscos – elaborar mapa de riscos, conforme NR5, encaminhando-o ao empregador e ao SESMT;
- Riscos no ambiente de trabalho – recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados; estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador; acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PRG e no PCMSO;
- Acidentes de trabalho – analisar e discutir os acidentes de trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes; requisitar a empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeiras cópias das Comunicações de Acidente do Trabalho;
- Reuniões ordinárias (mensais) e reuniões extraordinárias – realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual; realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves;
- Treinamento admissional – apresentar, durante o treinamento admissional os trabalhadores: os seus objetivos, atribuições e responsabilidades.
- SIPATMIN – realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.
Acompanhamento em Perícias de Insalubridade, Periculosidade, Acidente e Médica
Objetivo
- Fornecer subsídios técnicos e científicos, de forma prática, necessários à Prática Acidentária e Perícias nas áreas Trabalhistas e Previdenciárias.
- Discutir a legislação vigente e as Normas pertinentes, bem como a jurisprudência que vem sendo aplicada.
- Elaboração de Laudos e Pareceres, bem como orientação de conduta como Perito, Assistente Técnico, Procuradores Legais e Prepostos.
- Atuar nas diversas etapas de uma Perícia: análise do processo, agendamento da perícia, vistoria, avaliações, resposta de quesitos e dos quesitos suplementares.